sábado, 21 de maio de 2011

ANDAR DE MOTO NA CALÇADA É CONTRA A LEI?


Pode se estiver desligada, senão é multa na certa! Quem garante é o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, acabando com uma polêmica ao se posicionar sobre o artigo 193 do CTB –
Código de Trânsito Brasileiro, que diz o seguinte:

“TRANSITAR COM VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSARELAS, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, ILHAS, REFÚGIOS, AJARDINAMENTOS, CANTEIROS CENTRAIS E DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO, ACOSTAMENTO, MARCAS DE CANALIZAÇÃO, GRAMADOS E JARDINS PÚBLICOS”.
INFRAÇÃO: GRAVISSIMA, PENALIZADA COM MULTA DE R$ 574,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).

A polêmica se instalava quando o motociclista passava por uma dessas situações empurrando a moto desligada. “Estava faltando entendimento entre Polícia Militar, que normalmente não aplicava multa, e os Agentes da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, que multavam todo mundo. Agora já temos como saber exatamente como agir”, afirma Lucas Pimentel, presidente da ABRAM – Associação Brasileira dos Motociclistas.

Em consulta ao Denatran, a entidade liderada por Lucas conseguiu uma resposta que afirma:
“…PARA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO DESCRITA NO ART. 193 DO CTB, O CONDUTOR DA MOTOCICLETA DEVE ESTAR MONTADO”
Então fique atento, pois embora não seja recomendado andar por essas vias, caso um dia seja necessário, desligue a máquina, desça e empurre a moto.


Fonte: www.duasrodas.blog.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário