segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O TRÂNSITO E AS "CINQUENTINHAS"

 
Um dia, conversando com uma mulher, numa cidade do sertão pernambucano, ela condutora de uma cub de 125cc (não exatamente uma cinquentinha, mas cujo exemplo se encaixa perfeitamente nesse caso), achei interessante a sua afirmação: “placa de trânsito é prá carro.... nem olho...”. Ela também não tinha habilitação: “aqui não tem blitz!”, justificava.
 
É o mesmo entendimento geral do conceito “cinquentinha”: com elas todo pode!
 
É uma observação (a de que “tudo pode”) decorrente apenas da inépcia do Poder Público, uma vez que a legislação existe, mas nunca foi regulamentada. Segundo o Código de Transito Brasileiro:
 
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, (...) fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
 
E ainda:
 
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
 
E mais:
 
Art. 129. O registro e o licenciamento (...), dos ciclomotores (...) obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
 
E, por fim:
 
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
 
E, culminando em:
 
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança (...); III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
 
Ou seja, aos ciclomotores deveriam ter imputados todos os direitos, deveres e sanções previstos no CTB também para a motocicleta, inclusive registro do veículo e habilitação/autorização do condutor (ACC), com apenas uma condição básica: a sua regulamentação é MUNICIPAL.
 
E agora é que vem a discussão de interesse: na Capital e Região Metropolitana, onde geralmente existem órgãos municipais de trânsito, parece que nossos vereadores não se importam com essa regulamentação; no interior, onde geralmente nem órgão municipal para fiscalizar, existe, tirem suas próprias conclusões...
 
Por outro lado, a simples existência desse “caos das cinquentinhas” gera uma percepção errada pela sociedade comum: a de que a “moto” é irresponsável. Sim! Note que o entendimento comum da sociedade é de que aquilo ali que está se deslocando sobre duas rodas (“a cinquentinha” ), sem condição de tráfego, sem segurança alguma e, principalmente, completamente fora-da-lei, é uma “moto” e aí junta no mesmo saco, tanto a cinquentinha, quanto a reluzente importada de quase R$ 100.000,00.
 
Na hora de um acidente, ao registrar a vítima no hospital de urgência, a causa do acidente no boletim médico/polical fatalmente será: ACIDENTE COM MOTO. Essa simples e inocente observação numa ficha oficial, servirá de base para futuras pesquisas que apontaram os acidentes com moto são uma das maiores causas de internações/mortes no Brasil. E dái? Daí que o seguro obrigatório da moto de quem está real e legalmente correto, cumpre com suas obrigações e segue a Legislação, custará mais que o dobro de que a de um carro, já que “a sua moto” (lembre que você é regularizado, anda correto, é habilitado e paga seu licenciamento em dia) é a maior causa de acidentes no Brasil...
 
Porém não adianta permanecermos, enquanto motociclistas, apenas de corpo presente, ou de modo passivo, lendo essa e outras notas a respeito do problema que envolve a todos nós diretamente, e balançando a cabeça. O problema das “cinquentinhas” tem caráter Municipal e estamos justamente no momento certo de rever isso, uma vez que novos vereadores estão assumindo suas cadeiras nos legislativos municipais. Temos que provocar esse debate em cada Câmara Municipal, fazendo com que os Moto Clubes em cada cidade do interior levantem essa bandeira. As associações estaduais (AMO) também muito podem contribuir nesse diálogo. E este papel cabe, e deve, ser assumido por essas entidades que, a priori, representam a classe motociclista.
 
Por fim, peço desculpas por estar a algum tempo sem atualizar o o blog, por conta das festividades de final de ano tive que me ausentar pra me reciclar evoltar com a carga maxima! e aproveito pra desejar a todos os meus amigos e leitores um  ótimo 2013.
 
Texto: Dário Leite
Adaptação: Toninho

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