segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ESPELHOS RETROVISORES PEQUENOS PODEM OU NÃO?

 
Eu posso até estar equivocado, mas precisariamos ter acesso a todas informações constante no auto de infração, contudo, trago abaixo uma das possibilidades de autuação perfeitamente cabível mas que pode ser objeto de recurso com bem explicado.
 
Artigo 230 CTB: Conduzir veículo:
 
lX - Sem equipamento o brigatório ou estando este ineficiênte ou inoperante.
X - Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Xll - Com equipamento ou acessório proibído.
 
Infração - Grave
 
Penalidade - Multa $ 127,69 (cinco pontos na CNH)
 
Medida Administrativa - Retenção do veículo para regularização
 
Quando por exemplo, um motociclista coloca em sua moto espelhos retrovisores menores, um policial ao pará-lo pode fazer a multa amparado pelo artigo acima e em qualquer um dos parágrafos lX, X ou Xll. Veja que existe amparo legal para que o agente/policial faça a multa, porém no ítem 1 do parágrafo lV da Resolução 14 de 06/02/1998 CTB,diz que motocicleta, motoneta e ciclomotor é obrigado ter espelhos retrovisores de ambos os lados, mas não diz nada com relação ao tamanho, portanto tendo os dois espelhos, a multa perde sua legalidade, além do mais o responsável por esta multa deveria ser o fabricante dos espelhos, ja que para fabricar qualquer acessório utilizado em qualquer tipo de veículo automotor, tal fabricante deveria por lei consultar antes os órgãos de trânsito para obter autorização ou não, como ocorre com capacetes e escapamentos por exemplo.
 
Os exemplos acima são alguns dentre muitos que precisam ser revistos e alterados no Código de Trânsito Brasileiro, já que são motivos que dificultam não apenas o trabalho dos agentes de trânsito como também a vida dos motoristas na hora de fazer um recurso, além das interpretações e decisões dos membros das JARI que julgam esses recursos. Tem-se ainda a questão dos inúmeros processos transitando nos foruns de todo país, que por divergências interpretativas de advogados de seguradoras e cidadãos envolvidos em acidente se arrastam por anos.
 
 
Texto: Profº Neto- Educador de Trânsito
 

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