segunda-feira, 9 de maio de 2011

MOTO NA CHUVA.......CUIDADO


Quem depende da moto para trabalhar normalmente não pode se dar o luxo de ficar em casa quando o céu está preto, anunciando um temporal. Faça chuva ou faça sol, o tempo não para. E o serviço também não. Então, o jeito é se vestir adequadamente e cair no mundo, mas não antes de tomar algumas precauções.

Além de diminuir a visibilidade dos motoristas, a chuva deixa as pistas bastante escorregadias e forma poças d'água em vias esburacadas - o que não falta nas cidades. Tudo isso é sinal de perigo, portanto, definitivamente, a regra número um é reduzir a velocidade.

Em alguns casos também é importante ligar a luz baixa do farol e aumentar a distância do veículo à frente, pois com as ruas molhadas a frenagem fica mais lenta. Isso acontece graças ao disco de freio, que quando molhado apresenta um breve retardo. Nesse caso, é comum o motociclista pressionar ainda mais o manete, e é exatamente aí que acontecem as quedas, já que essa atitude faz com que as pastilhas deslizem e sequem rapidamente, bloqueando a roda.

Manobras bruscas, então, nem pensar! Elas também podem travar as rodas e fazer com que a moto derrape por falta de aderência ao solo, que ocorre quando a chuva forma uma camada chamada aquaplanagem, impedindo o contato do pneu com o asfalto.

Quando estiver na cidade, evite o canto interno das curvas. É lá que fica a sujeira varrida pela água e também onde circulam os veículos pesados, geralmente acumulando óleo e combustíveis na pista, que são um verdadeiro sabão quando molhados.

Outras dicas importantes

- Evite os primeiros minutos da chuva. É nesse período que a água lava a pista, retirando os resíduos que podem ser ainda mais escorregadios;


- Tente seguir as marcas deixadas pelos pneus dos carros para garantir um pouco mais de aderência;


- Não deite a moto nas curvas. Saia levemente do banco, compensando a inclinação;


- Drible as poças d'água, pois elas podem esconder perigos maiores, como buracos e pedras;


- Não use os freios bruscamente;


- Evite andar nas faixas de sinalização porque molhadas elas ficam um verdadeiro sabão.;


- Tome cuidado ao passar por um local muito alagado, um carro poderá ultrapasá-lo ou vir em sentido contrário e além de molhá-lo poderá derruba-lo.


TEXTO: Valdeci Von Mulhen TABORDA, membro do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO - RECIFE-PE

sexta-feira, 6 de maio de 2011

NÃO TROQUE O PNEU DA MOTO NA VESPERA DE VIAGEM


Não é raro em uma conversa de amigos motociclistas, alguém comentar sobre apuros que passou durante uma viagem por conta dos pneus. Normalmente a reclamação vem junto com a informação de que os mesmos haviam sido trocados muito próximo a data da viagem.

Assim como outros itens importantes, os pneus são parte fundamental pela segurança. Qualquer problemas com eles pode te levar ao chão. Um pneu novo precisa se adaptar a moto, além disso alguns aspectos devem ser observados.

Quando se instala um novo pneu na moto, e este não é da mesma marca ou do mesmo modelo do pneu que anteriormente estava na motocicleta, o motociclista precisa de um tempo para acostumar-se com o mesmo. Parece que não mas um pneu com ranhura, dimensões ou composição diferente da anterior, muda sim o comportamento de uma moto.

Um problema que só se descobre depois de rodar alguns quilômetros com a moto, são os defeitos de fabricação. Esse defeito pode comprometer a eficiência e a segurança, ou então pode ocasionar vazamentos de ar. E não tem jeito, é algo que a olho nú não dá para saber, só rodando mesmo.

É comum ocorrerem falhas na montagem dos pneus, que poderão também ocasionar vazamentos de ar. Na instalação, o balanceamento de rodas é outro serviço que também deve ser bem testado, pois se não for bem feito poderá comprometer a pilotagem.

O que fazer então?

Além de comprar pneus novos de qualidade, faça a troca do pneu no mínimo entre uma semana a quinze dias antes da viagem. Faça um teste em rodovia para ver se a montagem do novo pneu ficou perfeita. Lembre-se que se ocorrer problemas na viagem você poderá perder horas ou até dias em sua viagem com problemas gerados na troca dos pneus.

Se possível, após a troca dos pneus, antes da viagem, faça uma lavagem detalhada em sua motocicleta, essa atividade servira como uma inspeção na moto. Não se esqueça também de renovar a lubrificação dos cabos e da corrente de transmissão.

Fonte: www.motorpasion.com.br

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MOTOFAIXA É INCONSTITUCIONAL



Supremo aponta que Estado não tem competência para legislar sobre o trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana da capital e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida.

No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi proposta pelo governador do Estado de São Paulo com o argumento de que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprisse a lei questionada, estaria violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

O relator do processo foi o Ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que julgou os políticos envolvidos no mensalão, e votou contra a manutenção das faixas na cidade de São Paulo, Barbosa foi acompanhado pelos demais colegas da casa.

Ementa
E MENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. RESERVA DE ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS EM VIAS PÚBLICAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

A lei impugnada trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação, tema evidentemente concernente a trânsito. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte. Confira-se, por exemplo: ADI 2.328, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 17.03.2004; ADI 3.049, rel. min. Cezar Peluso, DJ 05.02.2004; ADI 1.592, rel. min. Moreira Alves, DJ 03.02.2003; ADI 2.606, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 07.02.2003; ADI 2.802, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 31.10.2003; ADI 2.432, rel. Min. Eros Grau, DJ 23.09.2005, v.g. . Configurada, portanto, a invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, estabelecida no art. 22, XI, da Constituição federal. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 10.884/2001.

Fonte: http://www.motovrum.com.br e http://www.jusbrasil.com.br