terça-feira, 7 de junho de 2011

Pilotar uma moto e a relação com o sono, drogas, medicamentos e álcool



Sono

O sono e direção (ou pilotagem) são parceiros em inúmeros acidentes no trânsito. Alguns motoristas/motoclistas estão mais sujeitos ao sono e esta relação hoje é bem estudada. Podemos citar como exemplos o uso de medicamentos, as horas prolongadas dirigindo/pilotando, cansaço prévio às viagens, obesidade, refeições “pesadas” durante as viagens e noites mal dormidas ou viagens após farras como acontece no período do Carnaval e outros feriados.



Drogas Lícitas (medicamentos)

É indiscutível que as drogas influenciam negativamente na condução veicular. Muitos medicamentos usados de rotina podem reduzir o tempo de reação, que é o quanto se demora pra perceber o estímulo e executar a ação.

De acordo com o tipo de droga usada o condutor pode reagir dirigindo/pilotando com euforia, agressividade, sonolência, alucinação, visão turva, negligência, etc.

Alguns medicamentos usados podem influenciar na condução, como por exemplo: antialérgicos (polaramine, celestamine, hixizine), analgésicos (tylex, tramal), antirelaxantes (tandrilax, mioflex), antidepressivos (tryptanol, tofranil, anafranil), ansiolíticos (lorax, lexotan, diempax), antiepilépticos (gardenal, hidantal, tegretol), antieméticos (plasil, dramin), hipoglicemiantes (diabinese) entre tantos outros.

Como se vê, às vezes não é a doença que contra indica a direção, mas o tipo de medicamento usado no seu tratamento. Alguns requerem cuidado e impedimento em dirigir/pilotar principalmente em vias de trânsito rápido como estradas. Converse sempre com o seu médico sobre os seus remédios e o risco de se guiar uma moto.



Drogas Ilícitas

- Maconha: principais efeitos: relaxamento e lentidão dos reflexos e ações. Perturbação na capacidade da pessoa em calcular tempo e distância. Tempo de reação reduzido.

- Cocaína e Crack: ambos levam a agitação e agressividade. Estimula guiar em alta velocidade e agressividade. Também altera o tempo de reação e perda da sensibilidade na tomada de decisões, como exemplo provocar freadas bruscas sem necessidade também por perda da noção de velocidade-distância. O condutor tende a fazer manobras bruscas e mudanças de direção e faixa de maneira súbita sem necessidade.



Álcool e direção

Dentre as substâncias psicoativas consumidas, o álcool é, estatisticamente e pelo amplo e legalizado uso, a mais danosa das drogas relacionadas à direção e acidentes.

O álcool é uma substância que se difunde rápido por todo o organismo tendo a sua absorção iniciada já no estômago. No entanto atinge o interior de todas as células interferindo no mecanismo de respiração celular.

O álcool promove alterações funcionais significativas desde pequenas doses, variando de pessoa a pessoa. Há alterações motoras, psíquicas e de percepção. Também aumenta a agressividade e reduz a atenção.

Segundo a OMS o álcool é responsável por cerca de 40% das mortes no trânsito. A partir do momento do acidente causado por um motorista/motociclista alcoolizado, uma sucessão de eventos oneram a sociedade como um todo, desde a retirada das vítimas, remoção ao hospital, tratamento hospitalar e até mesmo o pagamento de benefícios enquanto não retornem ao trabalho, sem contar os que ficam inválidos e perdem o sustento da suas famílias. Cerca de 30% dos pacientes com lesões medulares ou encefálicas foram vítimas de acidentes de trânsito e eles, com seus familiares, carregarão pelo resto da vida suas limitações dolorosas.

Os acidentes de trânsito são eventos passíveis de prevenção. Todos temos ou conhecemos uma história triste sobre acidentes de trânsito envolvendo entes queridos e muitas vezes o uso do álcool faz parte dessa história.

Espero que através desta nova especialidade eu possa contribuir para que o prazer que nós brasileiros temos pelos veículos automotores e o ato de dirigir seja cada vez mais seguro e realizado de modo responsável.


Fonte: escrito por Dr. Rodrigo Cavalcanti Gonçalves - Diamantes do Asfalto - Diamantina/MG

Abra o olho motociclista!





Procon explica como exigir os seus direitos como consumidor perante as montadoras

Uma das principais dúvidas do motociclista é como recorrer aos seus direitos quando ocorre alguma eventualidade negativa com a motocicleta ou com ele próprio após algum acidente causado por falha mecânica. Certos casos são rapidamente solucionados, outros demorados, porém resolvidos ou se desenrolam por anos.

De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de São Paulo, a intermediação entre cliente e empresa é realizada quando o consumidor comparece a um dos postos de atendimento, localizados no Poupatempo, e relata o problema a um dos técnicos de proteção e defesa do consumidor, que desenvolve a Carta de Informações Preliminares. O Procon-SP encaminha uma cópia do documento para a empresa reclamada e a mesma tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a resposta. Caso isso não ocorra ou a resposta não seja satisfatória ao consumidor, é aberto um processo administrativo que pode, em princípio, resultar em uma audiência conciliatória entre ambas as partes.

Garantia

O termo de garantia estabelece os limites da qualidade, funcionamento, eficiência do produto, condições para utilização e manutenção do produto. Este termo deve ser entregue ao consumidor, devidamente preenchido pelo fornecedor no ato da venda, acompanhado de manual de instalação, de instrução e uso de produto em idioma vernáculo, com ilustrações e linguagem didática. É importante que o produto do fornecedor seja legalmente estabelecido e possua nota fiscal.

Segundo a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, a partir do momento que o produto é adquirido e entregue. Quando apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até trinta dias para sanar o fato, de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se o prazo for extrapolado sem a devida reparação do produto, o consumidor tem direito a escolher as seguintes opções: abatimento no preço, troca do produto por outro igual ou equivalente ou devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.

Dentro deste prazo de 30 dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este período para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a ter novo prazo de garantia.

Quando a moto é importada

Quando é solicitada uma importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior, com nota fiscal emitida com o nome do consumidor, a responsabilidade só poderá ser do fabricante estrangeiro ou comerciante, se o produto apresentar problemas ou falta de alguma peça, e ainda assim nos limites da legislação do país.
Os direitos determinados no Código de Defesa do Consumidor são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos em território nacional mediante apresentação de nota fiscal emitida pela empresa estabelecida no Brasil. Ou seja, a garantia oferecida no exterior, em relação a compra direta de fornecedor de fora do País não obriga a agência da exportadora ou filial prestar assistência, apenas se existir contrato.

Se o produto é adquirido por um importador e revendido ao consumidor, o importador é responsável por qualquer problema que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente dentro do prazo da garantia, resguardando o direito de requerer o ressarcimento dos prejuízos diretamente ao fabricante. Caso o sucesso não seja obtido, o consumidor deve acionar a Justiça.

Maiores reclamações no mercado de motos

• Apresenta danos/defeitos
• Garantia fora de abrangência ou cobertura
• Produto causou danos materiais
• Descumprimento do prazo de garantia
• Venda enganosa
• Produto causou danos pessoais (acidente de consumo)
• Falta de peça de reposição
• Desistência de compra (cancelamento de compra)
• Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
• Rescisão, descumprimento ou erro no contrato



Fonte: Jornal MotoVrum com autorização para Rockriders.com.br

quarta-feira, 1 de junho de 2011

MAIS MOTOS DO QUE CARRO


É esperado que até 2020 o Brasil tenha mais motos do que carros, como na índia

Essa já é a realidade na Índia...

Em dez anos, haverá mais motocicletas nas vias brasileiras do que carros. É o que aponta o estudo “A mobilidade Urbana no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado recentemente.

A pesquisa mostra que a demanda por transporte público caiu 30% na última década. No mesmo período, a compra de carros cresceu em média 9% ao ano e a de motos, 19%. A previsão é de que a partir de 2012 a aquisição de motocicletas será maior do que a de automóveis.

“Em uma década seremos um país sobre duas rodas. Estamos seguindo um modelo asiático. Lá, as motos entopem as ruas. Isso é efeito de um transporte público ruim, pouco atrativo", afirma Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, coordenador do trabalho.

Ainda segundo Carvalho, esse fenômeno se explica, em parte, pelo crédito farto e longos prazos de financiamento de carros e motocicletas – no caso de motos, o valor da prestação se aproxima ao gasto mensal com a tarifa de transporte público. O alto custo das passagens também influenciou a mudança do comportamento.



Fonte: Agência Estado, adaptado por RockRiders.com.br